Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL - DIREITO LOCAL - MUNICÍPIO DE RIO CLARO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Auxiliar de Serviços Gerais Eventual - Atividade desempenhada nas dependências da Escola Municipal Maria Aparecida Polastri Harting - Função efetivamente considerada insalubre no grau máximo (40%) por meio de laudo pericial - Contato habitual e permanente com agentes biológicos - Reconhecimento do referido percentual para quem realiza higienização de banheiros de uso coletivo, contato com lixo urbano (coleta), e desentupimento de vasos sanitários (esgotos) - Legislação municipal que prevê o pagamento do benefício calculado sobre o salário-mínimo - Adicional de insalubridade que deve ser calculado sobre o salário-mínimo, até que lei posterior estabeleça outra base de cálculo - Termo inicial do adicional para fins de pagamento - Adicional que alcança o início das atividades em condições insalubres, respeitada a prescrição quinquenal - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Honorários periciais - Orçamento elaborado com base na Tabela do IBAPE sem detalhamento justificado de quantidade de horas trabalhadas - Valor pretendido acima dos demais peritos em ações similares da mesma Comarca - Valor pretendido de redução, por sua vez, que não remunera adequadamente o perito, em vista do trabalho realizado - Fixação em R$ 3.400,00, considerando-se os princípios relativos à proporcionalidade e à razoabilidade, o trabalho desenvolvido, as peculiaridades do caso concreto e o tempo despendido pelo expert - Honorários advocatícios bem arbitrados, que não comportam alteração. ... ()
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