Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a intimação do executado para depositar o débito residual nos autos, sob pena de penhora - Insurgência do devedor.
Realizada penhora online, e determinada a transferência para conta judicial, o valor bloqueado em uma das contas ainda não chegou ao processo - Requisitados esclarecimentos, a instituição financeira não respondeu - Ao que consta, tal valor seria suficiente para saldar o crédito - Enquanto não esclarecida essa questão, descabido impor ao devedor pagar qualquer quantia em juízo - Ele não deu causa a esse potencial equívoco do banco - Demais disso, subsiste fundada dúvida sobre o acerto da memória de cálculo do exequente, que, mais de uma ocasião, já demonstrou dificuldade na atualização de seu crédito. Recurso provido, mas em parte.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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