Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Falência do Banco Santos. Decisão que manteve os honorários do administrador judicial, fixados em 1% dos valores recuperados, autorizando o pagamento nos termos da Lei 11.101/2005, art. 24, § 3º. Inconformismo do espólio do ex-controlador da instituição financeira falida. Não acolhimento. Observação de erro material na decisão, na alusão ao § 3º, do art. 24, em vez do § 1º, do mesmo dispositivo da lei, que fixa que a remuneração total do administrador não deve exceder 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. Essa restrição não impõe necessidade de atrelar a base de cálculo da remuneração ao valor devido aos credores ou ao de venda dos bens na falência. O que não se admite é que o valor fixado supere o teto do art. 24, § 1º. É prematuro esmiuçar a discussão sobre a abrangência da base de cálculo, já que o juízo falimentar não foi provocado, pelos interessados, para esclarecer a situação. Diante da informação de que o atual rateio resultará em quitação substancial dos valores históricos devidos aos credores e que, assim, o processo se aproxima do fim, para viabilizar a análise da questão, pelo juízo a quo, determina-se, ao administrador judicial, a apresentação, no incidente de prestação de contas, do histórico e a totalização dos valores já levantados como remuneração (ou adiantamento), além do total das quantias pagas aos prestadores de serviços e a título de despesas administrativas (locação, IPTU etc), bem como esclareça a composição do montante reportado como recuperação de ativos. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observações e determinação
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