Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 491.4923.6963.8537

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional, ao manter a sentença de origem, é categórico ao declarar a validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, ressaltando a anotação de horários variáveis e existência de assinatura do reclamante, nos quais inclusive constam registros de jornada superior à contratada, sem que tenham sido desconstituídos pelo reclamante, além da comprovação de pagamentos das horas extras registradas. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido .

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