Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO DA PARTE RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, ITEM I, E 126 DO TST .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual seu agravo de instrumento foi desprovido, com amparo nas teses de que: a) deve ser reconhecido o não enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º, nos termos das Súmulas 102, item I, e 126 do TST, ante a conclusão explicitada no acórdão regional, de que o reclamante exercia atividades técnicas, sem fidúcia diferenciada; e b) o cheque-rancho e o vale-refeição possuem natureza salarial, devendo ser integrados à remuneração do autor, na medida em que os benefícios foram instituídos por resolução interna e norma coletiva sem previsão de natureza indenizatória e a admissão do empregado ocorreu antes da adesão ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, aplicando-se o entendimento consolidado na redação da Súmula 51, item I, do TST e das Orientações Jurisprudenciais 241 e 413 da SbDI-1 desta Corte . Agravo desprovido .... ()
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