Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 491.9573.5758.8219

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 451/TST, deve ser provido o agravo interno para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 451/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor apreciação do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA 1.046. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença e negou o pedido da reclamante ao recebimento proporcional da parcela PLR. Fundamentou que « a rescisão contratual se deu a pedido do empregado ( ... ), o que afasta o direito à percepção da PLR proporcional, eis que se tratando de previsão em instrumento normativo, desafia interpretação restritiva, não atraindo a aplicação da Súmula 451 do C. TST «. Com relação ao tema, a Súmula 451/TST dispõe que « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. Pelo que se depreende, o referido verbete sumular não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. Por outro lado, observa-se da decisão a existência de cláusula coletiva dispondo que o pagamento da PLR só é devido no caso de dispensa imotivada, retirando o direito à percepção da parcela nos casos em que o empregado pediu demissão. Contudo, esta Corte Superior vem prestigiando aquilo que a Suprema Corte denominou «eficácia horizontal dos direitos fundamentais". Com efeito, os direitos e garantias albergados no CF/88, art. 5º, entre eles o da isonomia, são oponíveis direta e imediatamente em face de particulares, razão pela qual não é possível excluir o direito ao pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu demissão, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia. De fato, o empregado que teve a iniciativa na ruptura contratual também contribuiu para os resultados positivos da empresa. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao entender pela exclusão do direito da reclamante à percepção da PLR em razão de ela ter pedido demissão, decidiu em desacordo com o art. 5º, caput, da Constituição e em contrariedade à Súmula 451/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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