Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 492.1625.0191.3858

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 67.159/MG . DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246).

Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 67.159/MG, os embargos de declaração merecem provimento. Embargos de declaração providos com efeito modificativo. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 67.159/MG . DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246). Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 67.159/MG, merece provimento o agravo interno. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 67.159/MG . DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246). Por determinação do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 67.159/MG . DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246). Considerando os termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da Rcl 67.159/MG, no sentido de que « No caso, observo que não foi indicado específico comportamento negligente da entidade pública em relação ao contrato de terceirização e, consequentemente, aos terceirizados « e que « Tampouco foi demonstrado qualquer nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador «, bem como que « Ao contrário, foi presumida a culpa do ente público tão somente a partir da inadimplência da contratada «, razão pela qual concluiu que « entendo assentada a responsabilidade da Administração Pública sem caracterização de culpa e afastada a aplicação da norma da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi reconhecida na ADC 16 «, deve-se conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às obrigações trabalhistas reconhecidas em favor do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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