Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços educacionais. Ação monitória. Homologação de acordo. Fase de cumprimento de sentença. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Apelo da instituição de ensino exequente.
Ressalvado o meu entendimento vencido nesta C. Câmara (processo 1011100-23.2015, julgado em 01/02/2024), passei a acompanhar a tese aqui vencedora de que as tentativas, ainda que infrutíferas, para localização de bens penhoráveis impedem a ocorrência da prescrição intercorrente. Súmula 150/STF. Prescrição da execução no mesmo prazo da prescrição da ação. Tratando-se de ação monitória para cobrança de mensalidades escolares, o prazo de prescrição da ação é de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do CC). Prazo prescricional intercorrente de 5 anos. Apesar dos resultados negativos das pesquisas de bens, considerando o prazo de suspensão de 1 (um) ano e a suspensão dos prazos prescricionais em razão da pandemia, no período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 nos termos da Lei 14010/2020, não ocorreu a prescrição intercorrente. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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