Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 492.7895.2637.7201

1 - TST RECURSO DE REVISTA (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO - MATÉRIAS PREJUDICIAIS). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COLETA DE LIXO URBANO - PERMANÊNCIA EM ATERRO SANITÁRIO . O TRT,

ao se afastar da conclusão do laudo pericial, o qual atestou a insalubridade em grau máximo, contrariou a jurisprudência do TST segundo a qual se considera insalubridade em grau máximo quando o trabalho envolve operações em contato permanente com lixo urbano (como coleta e processamento), entre outras situações. Note-se, ainda, que a NR faz diferença entre os trabalhadores que coletam o lixo daqueles que realizam a varrição, ao contrário do que foi considerado pelo TRT. Conforme o laudo pericial, o reclamante estava exposto a riscos biológicos em sua atividade de coleta de lixo urbano, que, além de incluir a coleta de galhos e folhas (lixo urbano), exigia a presença frequente do trabalhador no aterro sanitário por um período considerável. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. No tocante à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo. A Corte Regional consignou que a condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, não podendo ser deduzido de eventual crédito recebido nesta ação. Nesse passo, é de se reconhecer que a Corte Regional decidiu em parcial desconformidade com o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, cabendo tão somente o ajuste para fazer constar a condição suspensiva sem a possibilidade de compensação com créditos trabalhistas pelo prazo de 2 anos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. A matéria em apreço foi objeto do recurso ordinário da 2ª reclamada, não tendo o TRT se manifestado acerca do tema em virtude da total improcedência da ação, restando prejudicado o apelo da ré. Assim, a par de ausente o prequestionamento da controvérsia, falece interesse ao reclamante/recorrente, visto que, provido o seu recurso de revista, imperiosa a devolução dos autos à Corte Regional para que se pronuncie sobre a questão, exaurindo a prestação jurisdicional naquela instância. Agravo desprovido .... ()

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