Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico. Não conhecimento.
I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Lindinalva da Silva Souza, cumprindo pena em regime semiaberto, buscando progressão ao regime aberto. Alegação de excesso de prazo na realização de exame criminológico, determinado pelo Juízo. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de progressão de regime sem a realização de exame criminológico, diante da alegação de excesso de prazo. III. Razões de Decidir O habeas corpus não é a via adequada para apressar a análise de progressão de regime, devendo a questão ser tratada no processo de execução criminal, com recurso próprio. A realização do exame criminológico é obrigatória, conforme Lei 14.843/2024, especialmente em casos de reincidência específica, como o da paciente. IV. Dispositivo Não conhecimento do habeas corpus.Legislação Citada: Lei de Execuções Penais, art. 197. Lei 14.843/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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