Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 493.2175.1186.4098

1 - TJSP Embargos à Execução fiscal - Município de Barueri - IPTU dos Exercícios de 2021 e 2022 - Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, com fundamento no art. 487, I do CPC, rejeitando o pedido formulado, com entendimento de que a matéria já foi decidida em sede da exceção de pré executividade - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Alegação de ilegitimidade passiva do embargante em decorrência do imóvel ter sido alienado em 11/08/1989 que já foi apreciada por este Colegiado no Agravo de Instrumento 20420000-44.2024.8.26.0000, sendo incabível a rediscussão da matéria - Ademais, conforme já consignado naqueles autos, a escritura definitiva correspondente não foi levada a registro no CRI até a propositura da execução fiscal, de modo que o embargante é parte legítima para responder pelos débitos de IPTU - Alegação de ilegitimidade passiva em razão de o imóvel ter sido arrematado em ação de cobrança que não foi comprovada pelo embargante - Ausência de documentação suficiente a demonstrar o fato alegado - Embargante que não se desincumbiu do seu ônus probatório (CPC, art. 373, I) - Contudo, ainda que fosse comprovada, a arrematação do bem não afasta a legitimidade passiva do embargante - Arrematação que é forma originária de aquisição da propriedade, sendo que os débitos de IPTU e demais taxas incidentes sobre os imóveis levado à praça e anteriores à arrematação não são de responsabilidade do arrematante, conforme determina o art. 130, parágrafo único do CTN - Ineficácia de previsão editalícia contrária ao dispositivo legal - Ausência de qualquer ressalva à aplicação prevista pelo parágrafo único do CTN, art. 130 - Norma que afasta a responsabilidade do arrematante quanto aos débitos anteriores diante da sub-rogação sobre o preço alcançado pelo imóvel - Aplicação do entendimento firmado no Tema 1.134 do STJ - Precedente desta C. Câmara - Sentença mantida - Recurso não provido

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