Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Violência psicológica contra a mulher (CP, art. 147-B. Interposição de apelo pelo próprio acusado. Autos que subiram a esta instância sem a juntada das razões recursais, após o esgotamento do prazo legal (CPP, art. 601). Acusado que não possui capacidade postulatória, não podendo, portanto, ser prejudicado por eventual inércia do defensor atuante no feito. Conversão do julgamento que se impõe, em acolhimento ao parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Retorno dos autos à origem para regularização, com a apresentação das razões e contrarrazões recursais, devendo o MM. Juízo a quo, se o caso, intimar o réu para constituir novo patrono, sob pena de nomeação de defensor dativo/defensor público.
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