Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS SOB AS RUBRICAS PRÊMIO ASSIDUIDADE E HORAS FALTA. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a parte não refutou o fundamento adotado na decisão monocrática, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, limitando-se a defender a transcendência das matérias e a expor as razões pelas quais defende o processamento e provimento do recurso de revista denegado quanto aos temas em epígrafe. 3 - Nesse contexto, tem-se que não foi observada a disposição expressa do CPC/2015, art. 1.021, § 1º («Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I daSúmula 422desta Corte, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote