Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉ CONDENADA PELA PRÁTICA DO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 37. A CONDUTA DO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. VEDADA REFORMATIO IN PEJUS. ABSOLVIÇÃO.
A denúncia imputou a prática do crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Posterior aditamento da denúncia imputou a prática do delito do art. 37, contudo, narra a conduta da acusada como «olheira". Sentença condenatória nas penas da Lei 11343/06, art. 37. A conduta do crime da Lei 11.343/2006, art. 35 é distinta da conduta típica do art. 37 da mesma lei de drogas, que tipifica a colaboração eventual ou ocasional do agente, sem ânimo associativo. O princípio da congruência ou correlação estabelece a necessidade de correspondência entre a exposição dos fatos narrados pela acusação e a sentença. O réu se defende dos fatos, e não da classificação jurídica da conduta a ele imputada. Apelante presa em flagrante no momento da comunicação sobre a presença dos policiais, confessou ser usuária de drogas e «olheira do tráfico. Não há prova da materialidade da colaboração eventual ou ocasional da ré ao tráfico de drogas. A conduta da ré não se subsome ao tipo da Lei 11.343/06, art. 37. O recurso é somente da defesa, vedada a reformatio in pejus, não é possível dar aos fatos nova capitulação mais grave, como é a hipótese do delito da Lei 11343/06, art. 35. Impõe-se a absolvição, com fulcro no arti. 386, VII, do CPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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