Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 493.9207.4507.2094

1 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDE. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA. MUNICÍPIO DE DRACENA. PERCENTUAL MINIMO FIXADO PARA TITULARES DE CARGO EFETIVO.

- Os cargos em comissão de Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Desenvolvimento Econômico e Coordenador de Inovação em RH, Diretor do Agronegócio e Coordenador do Agronegócio e Eventos, Diretor de Proteção Social Básica, Diretor de Proteção Social Especial, Diretor de Planejamento e Gestão Administrativa, Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS, Coordenador do Centro Dia do Idoso - Quero Vida, Coordenador do Centro de Convivência do Idoso - CCI, Diretor de Cultura e Turismo, Coordenador de Programas e Atividades Socioculturais, Coordenador do Acervo Histórico do Município, Coordenador de Turismo, Chefe de Cultura e Turismo;Diretor de Esportes, Lazer e Juventude, Coordenador de Fomento Esportivo, Diretor Financeiro, Diretor Contábil, Diretor de Receita, Diretor de Auditoria Tributária, Coordenador de Receita Tributária, Diretor de Gabinete, Diretor de Governo, Diretor de Comunicação, Diretor de Gestão e Convênio; Diretor de Limpeza Pública, Coordenador de Limpeza Pública, Chefe de Meio Ambiente; Diretor de Infraestrutura, Diretor de Arquitetura e Urbanismo, Diretor de Engenharia, Diretor de Habitação, Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública, Diretor de Assuntos Viários, Diretor de Manutenção e Controle de Frotas, Coordenador de Infraestrutura, Coordenador de Manutenção de Máquinas Pesadas; Diretor de Planejamento, Diretor de Compras, Diretor de Informática, Diretor de Licitação e Contratos, Coordenador de Informática, Diretor de Pronto Atendimento - PAM, Diretor de Relações Sócio Institucionais, Diretor de Atenção em Saúde, Diretor de Vigilância em Saúde, Diretor de Administração em Saúde, Diretor de Planejamento em Saúde, Diretor de Atenção em Saúde Mental, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Convênios e Projetos, Coordenador de Frota da Saúde, Coordenador de Estratégia de Saúde da Família e Coordenador de Farmácia e das funções gratificadas de Chefe de Cultura e Turismo, Chefe de Secretaria Escolar, Chefe Administrativo da Educação, Chefe da Gestão Financeira, Chefe de Gestão Contábil, Chefe da Prestação de Contas, Chefe da Arrecadação e Chefe da Fiscalização e Chefe de Gabinete, Chefe do Meio Ambiente, Chefe de Almoxarifado, Chefe de Licitação e Contratos, Chefe de Assuntos Viários e Chefe de Engenharia e Arquitetura, Chefe de Almoxarifado e Chefe de Licitação e Contratos, são todos de ordem técnica, operacional e administrativa, descrevendo-se na lei alvejada correspondentes atribuições próprias de cargos objeto de provimento efetivo e que não exigem uma relação de especial confiança entre o nomeante e o nomeado, distanciando-se, pois, das hipóteses excepcionadas pela Constituição federal de 1988 para a dispensa de concurso público (cf. incs. II e V do art. 37, normas constitucionais essas de observância obrigatória na vigente estrutura federativa do Estado brasileiro). ... ()

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