Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL. Prescrição intercorrente. LF 6.830/80, art. 40, § 4º acrescido pela LF 11.051/04. - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. Súmula STJ 314. Em isso tendo ocorrido, o reconhecimento da prescrição é de rigor. - Extinção. Recurso oficial desprovido.
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