Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.0315.4779.5468

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: (i) no tocante à competência da Justiça do Trabalho, o óbice da Súmula 333/TST; (ii) quanto ao cargo de confiança, o óbice das Súmulas nos 102, I, 126 e 333, todas do TST; (iii) em relação às horas extras (reflexos e base de cálculo) e ao FGTS, o óbice da Súmula 126/TST; (iv) no tema «Complementação de benefício previdenciário, a consonância do acórdão regional com a Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1 desta Corte; (v) no que diz respeito à justiça gratuita, a consonância do acórdão regional com a Súmula 463/TST. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. 3. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()

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