Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.5900.5874.0635

1 - TJSP Servidor público estadual. Substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012, pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022. Alegação de ofensa à irredutibilidade de vencimentos. Ocorrência. Tese fixada pela Turma de Uniformização do Colégio Recursal: «A substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012 com suas alterações posteriores pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022 deve respeitar a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua natureza pro labore faciendo. (PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001, Relatora Designada Fátima Cristina Ruppert Mazzo, julgado em 10.04.2024). Ressalva de entendimento contrário, mas que ficou vencido quando do julgamento da tese. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.

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