Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.7207.8290.2530

1 - TJSP recursos inominados - Secretaria da Saúde - agente técnico de assistência à saúde - pretensão inicial de recálculo da base de cálculo do quinquênio, com inclusão da Gratificação Executiva, Gratificação pelo Desempenho e Apoio às atividades periciais e de assistência à Saúde - GDAPAS, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade - r. sentença que julgou parcialmente procedentes os Ementa: recursos inominados - Secretaria da Saúde - agente técnico de assistência à saúde - pretensão inicial de recálculo da base de cálculo do quinquênio, com inclusão da Gratificação Executiva, Gratificação pelo Desempenho e Apoio às atividades periciais e de assistência à Saúde - GDAPAS, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade - r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e reconheceu devida a inclusão apenas da Gratificação Executiva e da GDAPAS - art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo que determina que o cálculo do quinquênio deve ser realizado sobre os vencimentos integrais, sendo que do referido cálculo devem ser excluídas somente as vantagens transitórias e eventuais - adicional de insalubridade e de periculosidade pagos ao autor que se tratam de verbas eventuais e que não devem incidir na base de cálculo dos adicionais temporais - Gratificação Executiva que tem caráter genérico, nos termos da Súmula 134 do E. TJSP - GDAPAS é verba genérica e permanente, que integra os vencimentos do servidor - nesse sentido: «Servidora Pública Estadual - Agente Técnico de Assistência à Saúde - Sexta-parte - Base de cálculo - Incidência sobre os vencimentos integrais - Exclusão do adicional de Insalubridade e de Periculosidade por se tratarem de benefícios de caráter eventual - Sentença improcedência reformada, em parte, para incluir a verba recebida a título de Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde (GDAPAS), bem como a Gratificação Executiva - Recurso da autora provido em parte" (TJSP; Recurso Inominado Cível 1036528-68.2022.8.26.0576; Relator (a): Gislaine de Brito Faleiros Vendramini; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023) - r. sentença mantida - recursos conhecidos e impróvidos.

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