Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.9250.2220.0515

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO NO ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO NO ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO NO ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. No caso, consoante expressamente consignado no acórdão regional, as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem e insuscetíveis de reexame por este Tribunal Superior (Súmula 126/TST) são as seguintes: a) o exequente foi contratado pelo executado em 24/7/1989 e a rescisão contratual ocorreu em 18/11/2020, em razão da sua adesão ao PDV; b) participação do Sindicato da categoria profissional; c) ressalva genérica lançada no TRCT acerca de diferenças de verbas trabalhistas; d) adesão do empregado ao PDV após o trânsito em julgado da demanda (14/5/2020). Assim, conclui-se que a Corte de origem, ao afastar a validade da quitação geral outorgada pelo empregado em razão de adesão ao Plano de Demissão Incentivada, adotou entendimento contrário à tese fixada pela Suprema Corte em repercussão geral (Tema 152) e incorreu em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Registra-se, ademais, que a jurisprudência dessa Corte Superior entende que a quitação ampla e irrestrita das verbas trabalhistas em razão da adesão ao PDV pelo empregado deve prevalecer, inclusive, quando esta ocorre em fase de execução, como é o caso dos autos. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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