Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de cobrança - Seguro DPVAT - Sentença de improcedência - Apelação - Preliminar de ausência de impugnação específica da sentença - Inocorrência - Apelante que efetivamente confrontou aos fundamentos da decisão recorrida - Tentativa de intimação pessoal do autor da data da perícia que seria realizada no IMESC, no endereço declinado na inicial e na procuração outorgada à advogada do suplicante. Intimação recebida por terceiro. Por força do que dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC, «presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva, não tiver sido comunicada ao juízo". Destarte, caso o endereço informado nos autos estivesse incorreto, cumpria ao autor, tão logo tenha mudado, comunicar o Juízo, o novo endereço, ex vi do que dispõe o CPC, art. 77, V. Logo, e por não comunicado o novo endereço, há que se ter por válida, a intimação levada a efeito no endereço informado nos autos. Via de consequência, ausente o autor à perícia, sem justificativa para tanto, de rigor a conclusão de que precluiu a oportunidade para produção da prova médico-pericial. Destarte, de rigor a improcedência da ação, na medida em que o suplicante não logrou demonstrar, como lhe competia, a alegada invalidez. Recurso improvido
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