Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário com pacto adjeto de alienação fiduciária de direitos creditórios e/ou títulos de crédito). Ação de execução. Decisão agravada que, diante da notícia de que a empresa coexecutada se encontra em regime de recuperação judicial, suspendeu a ordem de que as empresas eventualmente devedoras dela depositem nos autos créditos a ela pertencentes. Reforma. Crédito que, ao menos a princípio, não se submete ao plano recuperacional. Ordem de depósito que cabe ser mantida, observando-se que o levantamento dos valores pelo exequente depende de aprovação do Juízo recuperacional, pena de risco de inviabilizar o soerguimento da recuperanda.
O exequente é credor titular da posição de proprietário fiduciário de direitos creditórios e/ou títulos de crédito, de modo que seu crédito não pode (ao menos a princípio, e sem prejuízo de eventual decisão a ser proferida no Juízo recuperacional em sede de impugnação de crédito) ser considerado concursal. Nesse panorama, não há falar em suspensão do processo de execução em face da recuperanda. Ocorre que, independentemente de o crédito exequendo se submeter, ou não, à recuperação judicial (e, ao que tudo indica, ele é extraconcursal), a excussão de bens que sejam essenciais ao soerguimento da recuperanda - como parece ser o caso dos créditos recebíveis e títulos de crédito - deve ser submetida ao juízo de recuperação judicial, a fim de que ele decida sobre a possibilidade, ou não, de levantamento. Nesse panorama, a ordem de que as empresas eventualmente devedoras da coexecutada Qualyprint depositem nos autos os créditos a ela pertencentes deve ser mantida; mas o levantamento de valores pelo exequente dependerá de anuência do Juízo recuperacional. Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento com atribuição de efeito ativos. Ausência superveniente de interesse recursal. O Agravo Interno interposto pela coexecutada Qualyprint, por meio do qual ela pretendia a revogação do efeito ativo atribuído ao Agravo de Instrumento, não pode ser conhecido, pois prejudicado diante do julgamento deste último. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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