Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 495.6107.2913.7593

1 - TST EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O CLT, art. 894, II dispõe que cabem embargos em face de acórdãos das Turmas do TST. Assim, uma vez que, in casu, os embargos foram interpostos em face de acórdão proferido por esta própria Subseção, no julgamento de agravo, o presente recurso mostra-se manifestamente incabível. Acrescente-se que a interposição dos embargos na hipótese dos autos configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, de modo que resta configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, atraindo a incidência da multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015. Precedentes da SDI-1 do TST. Embargos não conhecidos, com aplicação de multa.

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