Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 495.9579.3883.7394

1 - TJRJ Apelação cível. Relação de consumo. Contrato de seguro de veículo. Sinistro. Conserto que ultrapassa o valor do bem, inviabilizando o reparo. Negativa de pagamento da indenização pelas rés. Acidente ocorrido em 31/12/2014, quando não mais vigente o ajuste. Ausência, portanto, de cobertura na data do acidente. Dívida assumida pela Avanti (1ª ré) da subestipulante do seguro (Trust - denunciada) que somente ocorreu a partir de 1/2/2015, após a data do acidente e, assim, por mais essa razão, não há razão para condená-la nos autos. Requer ainda o recorrente a condenação da denunciada, caso se entenda pela ausência de responsabilidade das rés. Melhor sorte não lhe assiste nessa questão nos termos do parágrafo único do CPC, art. 129. A propósito, atos realizados pela denunciada de andamento ao pedido de indenização, entendendo o autor que, assim, estaria comprovado ter direito ao pagamento do seguro que é irrelevante para o deslinde da causa. Assim é porque não é a responsável pelo pagamento do seguro, tanto que o requerente não a inseriu no polo passivo da demanda, e não houve pagamento do prêmio para que a renovação do contrato fosse levada a efeito. Autor/apelante que não faz jus ao percebimento da indenização pleiteada. Sentença de improcedência mantida. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

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