Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 496.0958.8625.8576

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE DESASTRES. DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS. COMUNIDADE AZEVEDO LIMA. OBRAS DE CONTENÇÃO, FISCALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCOS, RECUPERAÇÃO DE ÁREA DESMATADA EIMPLANTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO.

Risco geológico de deslizamento de encostas na comunidade Azevedo Lima comprovado por laudo produzido, a pedido do Município Réu, pela Concremat Engenharia e pela GEORIO, responsável pelo Mapeamento Geológico em encostas. Falta de interesse de agir do autor em relação aos pedidos de instalação de sistema de alarme na comunidade e de fiscalização das áreas de encostas. Impossibilidade de identificação da área desmatada a ser recuperada face a não realização de perícia. Novo laudo da Defesa Civil que concluiu pela permanência de 180 moradias em área de alto risco geológico. Necessidade de execução de plano de medidas de engenharia, geotecnia e intervenção urbanística, nas áreas classificadas como de alto risco de escorregamentos e deslizamentos. Reserva do possível que não se pode acolher, eis que pacífico que não há que se falar em quando a mesma puder comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial (RTJ 200/191-197). Em que pese haja óbice ao Poder Judiciário em substituir a Administração nas decisões ordinárias de sua competência administrativa, a jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de que aquele assegure o cumprimento dos mandamentos constitucionais concernentes a efetivação das políticas públicas, diante de quadro de inércia e violação aos direitos da coletividade. Considerando a importância do saneamento básico para a prevenção dos deslizamentos de terra, e sendo competência comum dos entes federados promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população, à luz da CF/88, art. 23, IX, tal pedido deve ser julgado procedente. Entretanto, não estão os réus obrigados a oferecer todas as fases do esgotamento sanitário prevista na Lei 11345/2007, art. 3º . Obrigação dos réus de implantar saneamento básico, restrito a trecho ínfimo da comunidade, conforme dados fornecidos pelo Programa de Saneamento Ambiental (PSAM), coordenado pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) do Estado do Rio de Janeiro. Provimento parcial da apelação do Ministério Público e desprovimento do recurso do Município do Rio de , nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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