Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei Municipal 2.705, de 9 de janeiro de 2024, de iniciativa parlamentar, que «dispõe sobre a denominação de uma Rua Antonio Fermino de Almeida, no Bairro Colégio e dá outras providências - Município da Estância Turística de Ibiúna - A Constituição Estadual (art. 90, II) confere legitimidade e capacidade postulatória plena ao Prefeito Municipal para propor ação de inconstitucionalidade, independentemente dos termos da procuração outorgada a advogado público - Parâmetro para verificação da inconstitucionalidade é a Constituição Estadual, razão pela qual os vícios relacionados à legislação local não podem ser analisados nesta via - Aumento de despesas sem fonte de custeio corresponde igualmente não tem o condão de macular a lei, produzindo efeitos (se o caso) a partir do exercício seguinte - Vício de iniciativa - Inocorrência - Tese fixada pelo C. Supremo Tribunal Federal no Tema 1.070 de repercussão geral (RE Acórdão/STF) no sentido de que é comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros público - Entretanto, a lei impugnada viola ao princípio da separação dos Poderes - Norma que, embora não imponha obrigação imediata ao Poder Executivo, poderá ter reflexos nos atos de gestão, já que pode ensejar reconhecimento de apropriação indireta, obrigação do ente público de implementar melhorias na via e manutenção dos equipamentos e/ou a responsabilidade objetiva do Município pela sua ausência - Ação julgada parcialmente procedente, apenas para declarar inconstitucional, na íntegra, a lei local vergastada.
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