Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 496.4232.0132.9224

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA NGC DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. (SUCESSORA DA COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A.) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE INSUMOS/MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Vislumbrada contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Fica sobrestado o julgamento do apelo nos temas remanescentes, para aguardar a análise do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA NGC DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. (SUCESSORA DA COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A.) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE INSUMOS/MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, percebe-se que as Reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, e não de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior é no sentido de que, em se tratando desse tipo de contrato, a empresa contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada (transportadora), sendo inaplicável o item IV da Súmula 331/TST. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA NGC DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. (SUCESSORA DA COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A.) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TEMAS REMANESCENTES Prejudicada a análise, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, o que resultou na improcedência do pedido de responsabilização subsidiária da segunda Reclamada. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - ACIDENTE DE TRABALHO - INABILITAÇÃO TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - PERCENTUAL DE 100% - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao CCB, art. 950, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. V - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - ACIDENTE DE TRABALHO - INABILITAÇÃO TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - PERCENTUAL DE 100% - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte possui jurisprudência consolidada de que a indenização por dano material deve ser apurada em relação à função específica para a qual o empregado se inabilitou em razão da doença ocupacional. Assim, consignado que o Autor inabilitou-se inteiramente para o exercício da atividade desempenhada em favor das Reclamadas, é devida pensão mensal vitalícia de 100% (cem por cento) da última remuneração do trabalhador. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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