Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PENHORA SOBRE QUOTAS SOCIAIS DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DE FATO E DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL A DESCONSTITUIR A CONSTRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS AOS EMBARGANTES QUE É POSTERIOR À PENHORA. INDÍCIO DE FRAUDE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do juízo, em conformidade com o art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. A prova documental demonstra que o executado figurava como proprietário do posto de combustíveis à época da penhora, conforme registros comerciais e atos administrativos praticados, não se sustentando a tese de que teria atuado apenas como intermediário na negociação de 2010. Nesse contexto, afigura-se legítima a penhora das quotas sociais para garantia do cumprimento da obrigação reconhecida em juízo, de modo que fica mantida a rejeição dos embargos de terceiro. 3. Em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado deste julgamento, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial a 12% sobre o valor atualizado da causa... ()
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