Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 496.6538.4255.9337

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA INGUINAL BILATERAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, de acordo com a Corte regional, «a prova oral (fls. 945946) confirmou que o autor, como auxiliar operacional, efetuava o carregamento de mercadorias nos carros dos clientes. Diante disso, concluiu que « restou comprovado o nexo concausal da doença do autor (hérnia inguinal bilateral) com as atividades exercidas, diante do carregamento de peso habitual durante o contrato de trabalho . Nesse contexto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. GARANTIA DO EMPREGO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional concluiu que « é indiscutível, portanto, a garantia de emprego perseguida, à luz da norma em comento, porquanto por ocasião de sua dispensa o autor estava incapaz de realizar as suas atividades, diante da sua hérnia inguinal bilateral . O Relator do feito acrescentou que, tendo o Regional concluído que há nexo de concausalidade entre as condições de trabalho e a doença que acometeu o reclamante, ele faz jus à garantia provisória de emprego, de acordo com o disposto na parte final da Súmula 378, item II, do TST . Ressaltou-se, por fim, que a ausência de incapacidade para o trabalho, por si só, não afasta o direito ao reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional, à luz do que dispõe o mencionado verbete sumular. Logo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.... ()

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