Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Telefonia - Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de procedência - Apelo da ré - Pessoa jurídica - CDC e inversão do ônus da prova - Aplicabilidade - Impugnação à autenticidade da assinatura levada a efeito pela autora - Em se tratando de impugnação de autenticidade da assinatura, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento, ex vi do que dispõe CPC, art. 429, II. E, no caso, o documento foi produzido pelas rés. Logo, a teor do que dispõe o CPC, art. 429, II, perfeitamente aplicável à espécie, competia às rés, minimamente, a prova de que a assinatura aposta do aludido documento que promoveu a renovação contratual entre as partes, promanou, realmente, do punho da representante legal da autora. Contudo, invertido o ônus da prova, as rés não lograram demonstrar a regularidade da contratação e da cobrança efetuada em relação à autora. Com efeito, saneado o processo e determinada a realização de prova técnica grafotécnica, as rés deixaram transcorrer in albis o prazo para depósito dos honorários periciais, sendo que uma das corrés desistiu expressamente da produção dessa prova, o que foi, inclusive, homologado pelo juízo a quo. De se concluir, pois, que ao assim agir, as rés prejudicaram a produção da prova técnica grafotécnica e, derradeiramente, não lograram demonstrar, ex vi do que dispõe o CPC, art. 373, II, a renovação contratual havida e a regularidade da cobrança da multa rescisória levada a efeito pela ré junto à autora. Destarte, era mesmo de rigor a declaração de nulidade e inexistência da relação contratual entre as partes objeto do instrumento impugnado, bem assim dos débitos dele decorrentes, que culminaram na negativação do nome da autora perante entidades de proteção ao crédito - Repetição do indébito - Afastamento da condenação a tal título que se impõe. Com efeito, é cabível a restituição em dobro do montante indevidamente cobrado e pago. Vale dizer, apenas a cobrança (indevida) de valor não pago, não gera direito à repetição em débito. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Danos morais - Configurados - Pessoa jurídica que detém honra objetiva. Abalo de crédito configurado pelo apontamento indevido lançado pela requerida em nome da autora, em cadastros de devedores mantidos por entidades de proteção ao crédito. - Indenização - Redução - Impossibilidade no caso concreto - Montante indenizatório fixado com parcimônia e razoabilidade. Logo, não há que se cogitar de redução da indenização na espécie. - Recurso parcialmente provido.
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