Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - No acórdão de recurso de revista, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamada « para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF «. 2 - O reclamante opõe embargos de declaração fundamentados em omissão, afirmando que não foi observada a modulação de efeitos prevista pelo STF na ADC 58 quanto à existência de coisa julgada acerca dos juros. Aduz, ainda, que o acórdão embargado foi omisso quanto à aplicação de juros de mora de 1% na fase pré-processual. 3 - No acórdão embargado foi consignado expressamente que não havia coisa julgada sobre o índice de correção monetária, que foi definido apenas na fase de execução. Registra-se que o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando em conjunto a incidência de juros e correção monetária. Logo, entende-se que só há coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que o título executivo se pronunciou somente quanto à incidência de juros sem nada decidir a respeito da correção monetária. 4 - Já no que tange aos juros na fase pré-processual, o acórdão embargado determina que « sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF «, quais sejam, « na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora «. Ou seja, há juros de mora na fase extrajudicial, mas não de 1%, conforme pretende a parte embargante. Aplicam-se, na fase extrajudicial, os juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput (TR), conforme determinado expressamente no acórdão embargado e pelo STF, no item 6 da ementa da ADC 58. 5 - Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos .
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