Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO PÚBLICO.Professora de Ensino Fundamental I. Alegação de que os vencimentos não foram reajustados de acordo com a Lei 11.738/2008. Piso salarial não observado. O art. 212-A, com redação dada pela Emenda Constitucional 108/2020, determina a necessidade de legislação específica sobre o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública. Ausência da lei específica. A Lei 11.738/2008 apenas regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere a alínea «e do, III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e não o, XII do CF/88, art. 212-A, introduzido pela posterior Emenda Constitucional 108/2020. Inadmissibilidade de utilização da Portaria Interministerial 06/2022, por se tratar de ato infralegal, inapto para o reajuste do piso nacional do magistério. Denegação da segurança. Sentença reformada. ... ()
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