Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVAS. REDUÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.
1.Consultando as informações do BACEN, para o período em que firmado o contrato discutido, e para a modalidade de empréstimo pactuado pela parte-autora, a taxa de juros média foi de 88,01% ao ano ou 5,40% ao mês. Ainda que se admita a cobrança de juros acima da média, quando se trata de mutuário com restrições de crédito, a superação da média deve observar a razoabilidade estabelecida no referido julgado do STJ. A cobrança de quantia pouco superior à média é suficiente para compensação do risco, segundo parâmetros fixados pelo STJ em julgado que constitui precedente obrigatório, de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais brasileiros. In casu, a taxa de juros direcionada à autora revela-se exagerada em indesejável afronta ao princípio da boa-fé objetiva e função social do contrato (arts. 421 e 422 o CC e CDC, art. 4º, II), mormente porque foi cerca de doze vezes superior à média de mercado. Destarte, estando caracterizada a abusividade, de rigor a limitação da taxa de juros ao critério objetivo, ou seja, a adoção da taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil na data da contratação, devendo a requerida restituir à requerente os valores pagos a mais. ... ()
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