Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « horas extraordinárias. vendedor. trabalho externo «, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é a de que, segundo o disposto no CLT, art. 62, I, não tem direito a horas extraordinárias o empregado que exerce trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho, circunstância que torna impossível o controle da jornada. III. Consta do acórdão recorrido que o próprio reclamante, em suas declarações, confirma a impossibilidade de controle de sua jornada: « a incompatibilidade entre a atividade externa executada pelo reclamante e a fixação de horário de trabalho é confirmada pelas informações prestadas pelo próprio reclamante, em especial quando ele esclareceu sobre a variabilidade da duração das viagens - ao término das quais, ademais, se seguiam períodos em que ele permanecia alguns dias em seu domicílio praticamente no aguardo do início da viagem seguinte - e sobre a variabilidade dos horários com que ele lograva ser atendido pelos potenciais adquirentes dos produtos que ele vendia - horários que normalmente não coincidiam com aqueles sugeridos nas fichas nas quais eram documentadas informações sobre esses clientes «. IV. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, conforme previsto na Súmula 126/TST, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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