Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Homicídio qualificado e furto simples - art. 121, §2º, II, III, IV, VI e § 2º-A, I e § 7º, II, na forma da Lei 11.340/06, art. 5º, e art. 155, «caput, do CP - Pleito defensivo por submissão a novo julgamento, por se tratar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Inocorrência - Existência de elementos que atestam a materialidade e autoria do delito - Jurados optaram por versão devidamente comprovada nos autos. Ao Tribunal ad quem cabe apenas verificar se o veredicto popular é manifestamente contrário à prova dos autos, ou seja, se colide ou não com as provas apresentadas. E, desde que a solução adotada tenha suporte em vertente probatória, como no caso em tela, deve-se acatá-la, sem se examinar minuciosamente as versões acusatória e defensiva, porque o mesmo já foi realizado pelos juízes de fato, verdadeiros detentores da competência de julgar crimes dolosos contra a vida. Inviável a cassação da decisão condenatória, pois a referida não se desgarrou do acervo probatório - Afastamento das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima - Indevido - Jurados optaram por versão devidamente comprovada nos autos. A prova produzida em Juízo corroborou as informações constantes da peça vestibular, no sentido de que o acusado ceifou a vida da vítima, sua própria tia, por discussões banais, supondo que ela faria algo para prejudicá-lo. Ademais, a ofendida, por ser uma pessoa idosa de 81 anos e ter sido colhida de surpresa, teve dificultadas as chances de defesa. Qualificadoras bem reconhecidas - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo improvido
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