Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO RECEBIDA NOS ENDEREÇOS EM QUE SE SITUAM AS EMPRESAS EXECUTADAS. VALIDADE DO ATO PROCESSUAL RECONHECIDA.
Trata- de agravo de instrumento interposto pelo banco exequente em face da decisão que determinou que o exequente comprovasse que o recebimento das cartas de citação destinadas às pessoas jurídicas executadas se deu por pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. As cartas de citação foram recebidas por pessoa nos endereços indicados como da executadas (no cartão do CNPJ), sem qualquer ressalva, presumindo-se tratar de preposto dessas empresas e justificando-se a validade do ato processual. Incidência do § 2º do art. 248 do Código Processual Civil. A citação postal se efetivou na pessoa plenamente identificada no endereço das executadas. Isto é, recebeu o «AR das cartas de citação a pessoa encarregada pelo recebimento das correspondências dirigidas às empresas. Validade do ato processual. Precedentes do STJ e desta C. Turma Julgadora. ... ()
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