Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO QUE DEVE DAR-SE ENTRE DÍVIDAS LÍQUIDAS. CODIGO CIVIL, art. 369. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.-
Prevê o art. 368 do Código Civil a possibilidade de compensação, se «duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra". 2.- No entanto, o art. 369 do nosso diploma estabelece que a compensação pressupõe que ambas as dívidas sejam líquidas. 3.- No caso, a executada/agravante pretende que dívida líquida sua seja compensada com valores ainda ilíquidos eventualmente devidos pelos exequentes/agravados. 4.- Há ainda outro crédito, ilíquido, dos exequentes, de modo que, se o caso, a compensação será possível entre os dois créditos que, por ora, ainda pendem de liquidação... ()
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