Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança cc pedido de tutela de urgência inaudita altera pars, consistente na determinação de pagamento de diárias de seguro contratado entre as partes. Irresignação da ré. Inadmissibilidade. A tutela de urgência concedida pelo Juízo a quo deve ser mantida, para evitar «um possível dano jurídico, qual seja; eventual ineficácia da decisão a ser proferida quando do julgamento definitivo da ação de origem. Outrossim, não pode passar sem observação que caso revogada a medida, o interesse na obtenção de «uma justa composição do litígio, restará prejudicado, posto, que configurado estará o desequilíbrio entre as partes durante o transcurso da relação processual. De fato, na medida em que o pagamento das diárias foi regularmente contratado. A agravante em momento algum afirmou ter exigido a realização de exames quando da formalização do contrato de seguro. Portanto, não se justifica a negativa do pagamento das diárias do seguro. A discussão armada acerca da pre-existência do mal que incapacitou temporariamente a parte agravada e a alegada omissão do fato quando da formalização da proposta de seguro, são matérias controvertidas, que demandam instrução probatória, razão pela qual, nesse momento processual, não legitimam a revogação da tutela concedida na origem. A função da multa é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação. Valor fixado em montante compatível com potencial econômico da agravante. Valor do total da indenização securitária foi depositada nos autos de origem. Recurso desprovido
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