Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Doação inoficiosa. Decisão que determinou a suspensão do feito para aguardar o deslinde de ação de reconhecimento de união estável entre o de cujus e a ré. Recurso conhecido, nos termos do Tema 988 da Corte Superior. Evidente inutilidade de discussão da matéria em futura apelação. Irresignação que, no mérito, prospera em parte. Relevância da discussão acerca da união estável para fins de apuração dos bens que compõem o patrimônio exclusivo do doador e de sua parte disponível. Ausência, porém, nesse momento, de risco de decisões conflitantes, considerando o momento processual em que se encontram as ações. Suspensão, por ora, desnecessária, devendo o feito seguir na origem com a produção das provas cabíveis, até porque complexas, a demandar tempo para tanto. Necessidade de suspensão, porém, que se deverá novamente apreciar uma vez encerrada a fase instrutória e em termos o processo para julgamento. Decisão revista. Recurso parcialmente provido
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