Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais. Alegação do autor de que a contratação de cartão de crédito consignado com o réu caracteriza negócio jurídico infinito, impagável e vitalício, ante a ausência, no instrumento contratual, de previsão de termo final para liquidação do saldo devedor. Consideração, no entanto, de que à época da celebração do negócio jurídico vigia a Instrução Normativa PRES/INSS 28/2008. Determinação de que réu fixe o termo final para a liquidação do saldo devedor do cartão de crédito consignado, vinculado ao benefício do autor, no prazo de 30 dias, observada i) a ausência de outras transações de qualquer natureza, durante todo o período de amortização projetado a partir da última utilização; ii) a ausência de redução/perda da margem consignável de cartão; iii) o desconto mensal da consignação, sem interrupção até o total da dívida; iv) a ausência de qualquer pagamento espontâneo via fatura; v) a manutenção da taxa dos juros remuneratórios, preservada, mesmo porque não impugnada pelo banco, que se conformou com esse comando da r. sentença. Danos morais não configurados. Mero aborrecimento, inerente à vida em sociedade e consubstanciado em insucesso nos negócios, que não geram danos morais. Rejeição do pleito indenizatório preservado. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença mantida (RI, 252). Recurso desprovido. ... ()
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