Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 499.0273.9036.4180

1 - TJRJ Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 129, 9º, do CP, nos termos da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, além de indenização à título de danos morais e ressarcimento ao SUS. Irresignação da Defesa.

Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Laudo de exame de corpo de delito positivo. Confissão parcial do acusado. Alegação de legitima defesa. Rejeição. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Juízo a quo que reconheceu apenas a incidência da agravante de reincidência. Necessidade de reconhecimento da incidência da atenuante de confissão. Comando inserido no RESP 1.972.098/SC. Modificação do entendimento consagrado na Súmula 545. Incidência da referida atenuante mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Compensação entre agravante e atenuante que se impõe. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 03 (três) meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, do CP. Indenização. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Observância da jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Valor estipulado na sentença. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Prudente arbítrio do Juízo. Não se verifica desarrazoado ou em desacordo com as circunstâncias do caso concreto. Manutenção do quantum indenizatório. Rejeição da pretensão recursal subsidiária defensiva. Condenação de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde. Inteligência do Lei 11.340/2006, art. 9º, §4º. Manutenção que se impõe. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial ao apelo.

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