Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO NULO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO POR PROCESSO SELETIVO. SÚMULA 363/TST
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Não há matéria de direito a ser uniformizada no caso dos autos. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior seguindo a diretriz prevista no art. 37, II, da CF, entende que o acesso a cargos, empregos e funções públicas somente se validam com o preenchimento do requisito da prévia aprovação a concurso público, exceto os cargos em comissão, e que a contratação de servidor público, após a promulgação da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, constitui ato nulo que gera direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, e ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Nesse sentido é o teor da Súmula 363/TST: « A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS . Agravo a que se nega provimento.... ()
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