Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Na presente situação, a transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo interno conhecido e não provido. 2. LABOR EM FERIADOS E DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. NÃO JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST. 3. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 172/TST. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA NORMA COLETIVA. 5. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. Em virtude da disciplina do CPC/2015, art. 997, § 2º, não se conhece do recurso adesivo interposto, cujo exame se subordina ao conhecimento do apelo principal.... ()
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