Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução. Execução por título extrajudicial em face do Município de Niterói. Cobrança de cotas condominiais em face de IBASM (atual NITERÓI PREV). Sentença de improcedência dos Embargos. Insurgência do Município de Niterói. Alegação de ilegitimidade passiva, nulidade da citação, tendo em vista a incidência do CPC, art. 910, iliquidez do título e isenção das custas processuais. Aplicação do entendimento firmado pelo STJ no Tema 886. Não há nenhuma prova de que o condomínio tenha sido notificado do negócio de compra e venda. In casu, não cumpriu o embargante o ônus que lhe cabia em provar, de fato, que efetivou simples comunicação quanto à mudança na posse do imóvel em referência. Apelante que consta como real proprietário na respectiva certidão de ônus reais. Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio não poderá recair sobre o promitente vendedor se restar comprovado que o promissário comprador foi imitido na posse e que o condomínio teve ciência inequívoca da transação. Documentação trazida ao processo que não comprova ciência inequívoca pelo embargado sobre a transferência da unidade imobiliária em questão para terceiras pessoas. Proprietário do imóvel é parte legítima na cobrança das cotas condominiais. Petição inicial instruída com documentos exigidos pelo CPC, art. 784, X, razão pela qual a liquidez do débito condominial restou corroborada. Inexistência de nulidade, por inobservância da regra contida no CPC, art. 910. O Embargante teve oportunidade de apresentar os embargos à execução, e o fez não se verificando qualquer prejuízo ao Ente Público. No tocante a condenação ao pagamento das despesas processuais, não se pode olvidar a isenção de custas prevista aos Entes Públicos na Lei 3.350/1999, art. 17, IX, no que merece prosperar a irresignação recursal. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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