Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal: art. 621, I e III, Cód. Proc. Penal. Condenação: art. 299, caput, CP.
Revisão não se presta como segunda apelação e, por isso, inadmissível o reexame de matéria probatória já exaustivamente debatida no bojo do processo de conhecimento e em sede de apelação. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Independência entre as esferas administrativa e criminal: procedimento administrativo não consubstancia nova prova capaz de reverter condenação penal. Precedentes (STF e STJ). Condenação ancorada em amplo e suficiente conjunto probatório. Revisão Criminal improcedente(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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