Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com restituição dos valores pagos. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que fixou como data da imissão na posse do imóvel 12/02/2021.
Pagamento de indenização por ocupação do imóvel. Termo de Recebimento e Verificação de Obras expedido em 03/11/2020. Agravados comprovaram que a comunicação sobre a liberação das edificações no lote somente foi realizada pela parte agravante em 12/02/2021. Demora da parte agravante na comunicação. Aplicação, por analogia, da Súmula 160 deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Resultado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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