Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 500.4796.8804.8362

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DEPENDENTE QUÍMICO. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONSTATADA Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência, porém negado seguimento ao recurso de revista do reclamante . Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Nos termos da Súmula 443, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, tal como o dependente químico. Não é demais advertir que a dita presunção milita em favor do empregado, sabidamente hipossuficiente na relação empregatícia, situação agravada na hipótese de acometimento de grave moléstia. Nesta trilha, sendo tal presunção juris tantum, possui esta Corte firme entendimento no sentido de que cabe ao empregador o ônus de demonstrar que a dispensa decorreu de motivo legítimo, alheio a fator discriminatório relacionado à doença do empregado. No caso, o TRT assentou que a empresa comprovou que não se tratou de dispensa discriminatória. Ficou registrado que a empresa encaminhou o reclamante ao Centro de Tratamento Bezerra de Menezes e na Comunidade Terapêutica GABATA; e que o reclamante participou do programa mantido pela reclamada para recuperação de empregados dependentes químicos. Além disso, o reclamante somente foi dispensado um ano e meio após o retorno ao trabalho, após sua última internação. De fato, esse contexto evidencia que a empregadora já tinha ciência da dependência química do empregado muito antes do desligamento. Ademais, ficou registrado que na mesma ocasião em que dispensado o reclamante, foram dispensados centenas de trabalhadores de diversos setores. Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que a dispensa do reclamante constituiu ato discriminatório. Agravo a que se nega provimento.

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