Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O julgador regional exigiu da apólice de seguro garantia judicial apresentada com o recurso ordinário requisitos que só vieram a lume com a edição do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 de 16/10/2019, contudo o apelo foi apresentado em junho de 2019, antes, portanto, do referido ato. Disso resulta que o julgador regional extrapolou a ratio da norma de regência (art. 899, §11, da CLT), inviabilizando o acesso da parte à competente instância recursal, cerceando seus direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Transcendência jurídica reconhecida. Determinado o retorno dos autos ao TRT, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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