Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 500.5802.8210.0224

1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS. TAXA MÁXIMA PREVISTA PELO INSS. DISTINÇÃO ENTRE JUROS E CUSTO EFETIVO TOTAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA.

1.

Em relação aos juros praticados no âmbito dos empréstimos consignados, aplicam-se as normativas do INSS, especialmente a Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 e demais correlatas com as sucessivas alterações. Assim, como os juros são pré-fixados por determinação governamental, conclui-se que a taxa de juros cobrada pela requerida deve ser cobrada dentro do limite . A limitação aqui analisada diz respeito apenas à taxa de juros remuneratórios e não ao custo efetivo total do contrato, que não está sujeito a limitação indicada, pois corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito financeiro. Desde 25/08/2023, a taxa de juros máxima passou a ser fixada pelo Conselho Nacional de Previdência Social CNPS5 (alteração do art. 15, VI, da Instrução Normativa INSS 152/2022 pela Instrução Normativa INSS 138/2023). Assim, consoante o princípio do tempus regit actum, a legalidade das taxas contratuais devem ser aferidas de acordo com a normativa vigente à época da contratação. As contratações foram regularmente realizadas, observados os termos da legislação vigentes à época, não se podendo falar em abuso que justifique a revisão das taxas de juros cobradas ... ()

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