Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Ação indenizatória. Responsabilidade civil aquiliana. Acidente automobilístico. Colisão de veículos em rodovia. Choque traseiro. (ii) Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Irresignação impróspera. (iii) A jurisprudência está consolidada no sentido de que o motorista que conduz veículo atrás de outro, em caso de colisão, tem sua culpa presumida, em razão de distância razoável que deve manter entre os carros, de tal sorte que uma brusca parada do que vai à frente, tirante a ocorrência de caso fortuito - justamente a hipótese dos autos, quando a repentina parada do carro que segue adiante representou evento imprevisível e inevitável, não dando a chance ao condutor que logo vem atrás de prever o brecada e ir acionando, antes, os freios. Daí o evento tornou-se impossível de impedir, a tempo e a modo de evitar o choque entre os veículos. À luz do que ficou provado nos autos, a presunção de culpa do art. 29, II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB não se configurou, ante outra regra infringida, a do CTB, art. 42, segundo a qual nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. Apelante que deu causa exclusiva ao acidente. (iv) Sentença ratificada. Recurso desprovido... ()
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